Casa na Rua Andrade Neves

Disponibilizado em: 13/03/2025 10:13:58

VALOR

R$ 280.000,00

COMISSÃO 6%

R$ 16.800,00

ENCERRA EM

: :

ENCERRAMENTO

12/06/2025 00:00:00

ENVIO DE PROPOSTA

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Uma casa térrea, construída de alvenaria, coberta com telhas de barro, com três aberturas de frente, situada nesta cidade, na Rua Andrade Neves n.º 363 e respectivo terreno próprio, que mede 7,10m de frente por 60,52m de comprimento e que se divide ou confronta, pela frente a oeste, com a dita rua; pelo fundo, a leste, com imóvel de sucessores de Abílio Silva; ao norte, com imóvel que é ou foi de Aluísio Vaz Dias e, ao sul, com imóvel que é ou foi de Universina Marques Ferreira. Matrícula n.º 45.189 - Livro n.º 2-Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Grande/RS.

OBSERVAÇÕES

a) Intime-se o proponente para efetuar o depósito judicial no prazo de 03 (três) dias, a partir de sua intimação, sob pena de aplicação de multa no valor de 20% (vinte por cento) da proposta em favor do exequente. Registre-se também deverão ser depositados em Juízo, juntamente com o valor do lance proposto, as custas de arrematação, previstas na Tabela III da Lei 9.289/96, estipuladas em 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem e a comissão do leiloeiro. Ficará a cargo do proponente, ainda, eventual pagamento de tributo incidente sobre a coisa adquirida;

b) Uma vez efetivado o depósito dos valores propostos, lavre-se o respectivo termo de alienação por iniciativa particular.

c) Lavrado o termo, intime(m)-se o(s) proponente (s) e o leiloeiro para firmá-lo(s) em Secretaria (art. 880, § 2º, do CPC). Na mesma oportunidade, intimem-se as partes do prazo de 10 (dez) dias, conforme previsto no art. 903, § 2º, do CPC, sendo o executado, por seu advogado. Se não tiver advogado constituído, intime-se por carta.

d) Decorrido o prazo acima deferido, intime-se o(a) adquirente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a quitação do imposto (ITBI), incidente sobre a transmissão do(s) bem(ns) e retire em Secretaria o respectivo(s) termo.

e) Comprovado o pagamento dos impostos, expeça-se a carta de alienação por iniciativa particular e o mandado de imissão de posse, se for requerido, intimando-se o adquirente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, retire em Secretaria a carta de alienação.

f) Na sequência, expeça-se alvará para levantamento da comissão do leiloeiro, intimando-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, retirá-lo em Secretaria.

PROPOSTAS

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